Em pleno vigor da lei anti-álcool, assinada pelo etílico, ops, excelentíssimo Senhor Lula, eis que o Diário Oficial da União, no último dia 31, publica, pasmem, a receita da verdadeira caipirinha. O descalabro foi assinado pelo ministro da Agricultura Reinhold Stephanes. Pra quem naõ sabe fazer …
Art. 3º Caipirinha é a bebida típica do Brasil, com graduação
alcoólica de quinze a trinta e seis por cento em volume, a vinte graus
Celsius, elaborada com cachaça, limão e açúcar, podendo ser adicionada
de água para padronização da graduação alcoólica e de aditivos.
Art. 4º Os ingredientes utilizados na produção da caipirinha
são:
a) ingredientes básicos – cachaça, limão e açúcar:
1. o açúcar aqui permitido é a sacarose – açúcar cristal ou
açúcar refinado -, que poderá ser substituída total ou parcialmente por
açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a cento e
cinqüenta gramas por litro e não inferior a dez gramas por litro, não
podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais;
2. o limão utilizado poderá ser adicionado na forma desidratada
e deverá estar presente na proporção mínima de um por
cento de suco de limão com no mínimo cinco por cento de acidez
titulável em ácido cítrico, expressa em gramas por cem gramas;
